
Conselho Nacional de Educação - CNE
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REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS E ESTUDOS REALIZADOS EM ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR
De acordo com o Parecer n.º 11/99, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece normas para o funcionamento de escolas brasileiras sediadas no exterior, aqueles que freqüentaram essas escolas, desde que devidamente reconhecidas e organizadas segundo as normas estabelecidas no Parecer, não necessitam submeter-se aos procedimentos de reclassificação ou revalidação de diplomas quando de seu retorno ao Brasil.
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09h59
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A revalidação do diploma ou certificado é fundamental para a obtenção do registro profissional - autorização que habilita o recém graduado a exercer sua atividade regularmente no Brasil. Sem esse registro, é vedado, a alguns profissionais, o exercício da profissão, ainda que os estudos de nível superior realizados no exterior já tenham sido revalidados.
O registro profissional pode ser obtido junto à entidade de classe respectiva, no Estado onde irá fixar residência. Por exemplo, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o curso de Direito; Conselho Regional de Medicina (CRM) para o curso de Medicina; Conselho Regional de Engenharia (CREA) para o curso de Engenharia; Conselho Regional de Psicologia (CRP) para o curso de Psicologia (vide lista em anexo).
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REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR OBTIDO NO EXTERIOR
Os brasileiros graduados em instituição de ensino superior estrangeira devem requisitar a revalidação de seus estudos junto a instituição de ensino superior brasileira. Essa revalidação é feita sem a interferência do Ministério da Educação (MEC). É importante que o graduado identifique Instituição de Ensino Superior brasileira devidamente reconhecida pelo MEC e autorizada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), a qual ofereça curso semelhante ao freqüentado pelo estudante no exterior. Esse tema é regulamentado pelo Artigo 48 da Lei n.º 9.394/96 e pela Resolução n.º 3/85 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Os processos de revalidação de diplomas tramitam diretamente na instituição de ensino superior e serão analisados um a um, a decisão final será tomada por uma comissão de especialistas da área, designada pela instituição. A revalidação poderá incluir a obrigatoriedade de estudos complementares, exames e provas específicas (função de arbítrio da universidade, que tem autonomia para tanto).
O interessado deve apresentar junto a instituição escolhida os seguintes documentos:
Importante: Todos os documentos devem ser autenticados pela instituição de ensino superior e pela autoridade consular brasileira no país que o expediu. Todas as firmas dos documentos devem ser devidamente reconhecidas.
A universidade somente poderá efetuar o registro do diploma após esse processo. No caso dos certificados, títulos e diplomas de pós-graduação, só poderão conceder revalidação as universidades ou instituições isoladas federais de ensino superior que mantenham programa de pós-graduação - mestrado ou doutorado - em área de conhecimento idêntica ou afim, as quais tenham obtido notas 4 ou 5 na última avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
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TRANSFERÊNCIA
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
Os estudantes brasileiros que queiram transferir-se de instituições de ensino superior estrangeiras para brasileiras deverão solicitar a transferência diretamente à instituição de ensino. Existem dois tipos de transferência:
Transferência Obrigatória (ex officio): têm direito a esse tipo de transferência o servidor estudante que tenha sido removido, a trabalho, para local diferente daquele de sua residência, o cônjuge e/ou filhos de servidores removidos. A transferência obrigatória independe da existência de vagas e pode ser solicitada a qualquer tempo desde que o servidor removido esteja de regresso a seu local de origem, ou de partida para o local onde irá trabalhar. O interessado deve dirigir-se à universidade onde deseja estudar para solicitar a transferência e apresentar a documentação solicitada;
Transferência Facultativa: solicitada por pessoa que mesmo sem estar prestando serviço público em local diverso do de sua residência, deseja transferir-se para outra universidade em seu país. Nesse caso, a transferência está condicionada à existência de vagas, e o solicitante estará sujeito a processo seletivo eventualmente utilizado pela Instituição para a qual deseja transferir-se. A transferência facultativa também é solicitada diretamente à instituição onde deseja estudar.
Em ambos os casos, os candidatos devem apresentar à universidade os seguintes documentos:
Importante: Todos os documentos devem ser autenticados pela instituição de ensino superior e pela autoridade consular brasileira no país que o expediu, mesmo para os casos de transferência obrigatória. Todas as firmas dos documentos devem ser devidamente reconhecidas. É recomendável verificar sempre se o Brasil é signatário de Acordo de Cooperação em Educação com o país onde foram realizados os estudos.
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ENSINO BÁSICO - NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO -
REVALIDAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
Os estudos, realizados por brasileiros, no exterior, que se enquadram nos níveis da educação básica – nível fundamental e médio - podem ser revalidados através das Secretarias Estaduais de Educação, sem a interferência do Ministério da Educação. Para requisitar a revalidação desses estudos, o estudante deverá apresentar, na Secretaria de Educação de seu estado, os seguintes documentos:
(a) histórico escolar ou boletim, original, expedido pela instituição de ensino do país onde foram realizados os estudos, devidamente autenticado e reconhecido pelo órgão educacional competente. E também autenticado pela Embaixada ou Consulado do Brasil naquele país. Devem constar do documento, principalmente, os dados referentes à última série cursada;
(b) cópia do histórico escolar traduzida por tradutor público juramentado;
(c) histórico escolar relativo a estudos anteriormente realizados no Brasil;
Os documentos serão examinados pela Secretaria Estadual de Educação que poderá exigir a realização de estudos complementares, tendo em vista que, em alguns países, o currículo e o calendário escolar variam em relação àqueles adotados no Brasil.
Recomenda-se aos alunos que observem os currículos das escolas de 1.º ou 2.º graus no exterior, e que procurem cursar as disciplinas do núcleo comum brasileiro: Matemática, Química, Física, Biologia e Educação Física.
Ao obter a equivalência, o estudante poderá dirigir-se a uma escola e efetuar a matrícula, caso queira dar prosseguimento a seus estudos no Brasil.
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09h56
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SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
O sistema educacional brasileiro é regido pela Lei número 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - também conhecida como Lei Darcy Ribeiro - regulamentada por resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), e que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Educação essa inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, cujos objetivos são desenvolver plenamente o indivíduo e prepará-lo para o exercício da cidadania bem como qualificá-lo para o trabalho.
A educação escolar compõem-se de educação básica — abrange o ensino infantil (até seis anos de idade), o ensino fundamental (da 1.ª à 8.ª série) e o ensino médio (da 1.ª à 3.ª série); e educação superior — abrange a graduação (com duração média de cinco anos), a pós-graduação (com duração média dois anos e meio para Mestrado e de quatro anos para Doutorado).
O sistema educacional brasileiro caracteriza-se pela descentralização. Nos termos da lei, os sistemas de ensino têm liberdade de organização. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão organizar os respectivos sistemas de ensino através da cooperação. Os Estados e o Distrito Federal têm a competência, por meio das Secretarias de Educação, de organizar e oferecer o ensino fundamental e médio. Os Municípios são responsáveis por oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.
À União cabe coordenar a política nacional de educação, articular os diferentes níveis e sistemas e exercer função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais, bem como organizar e financiar o sistema federal de ensino, promovendo nele, em especial, a educação de nível superior.
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Sistema Educacional Brasileiro
O Brasil e a infância
Por: Paulo Renato Souza, Ministro da Educação
Universalização da educação básica, redução expressiva da taxa de mortalidade infantil, erradicação da poliomielite, combate ao trabalho infantil, queda acentuada dos casos de sarampo e cobertura acima de 90% da população-alvo em todas as vacinas infantis. Esses são alguns dos progressos que, como chefe da delegação brasileira à Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre Crianças, apresentei em 9 de maio, na sede da Organização das Nações Unidas (ONU). Avançamos mais e mais rápido no cumprimento das metas estabelecidas do que o restante do mundo e da América Latina.
Em 1990, o Brasil e outros 189 países assinaram um acordo comprometendo-se a atingir 27 metas em diversas áreas para melhorar a vida das crianças. A Declaração e seu Programa de Ação contêm um conjunto detalhado de objetivos de desenvolvimento humano relativos à infância com foco no ano 2000, incluindo reduções estipuladas das taxas de mortalidade infantil e materna, da subnutrição e do analfabetismo, bem como previa quais seriam os níveis que deveriam atingir o acesso a serviços básicos de saúde, educação, água potável e saneamento. O compromisso de alcançar as metas da Cúpula Mundial da Infância ajudou a colocar a criança e seus direitos em um patamar mais alto na agenda mundial.
Agora, os chefes de Estado e de governo mostraram como evoluiu em seus países a situação da infância durante a década de 90 e estabeleceram os próximos passos. Hoje o Brasil está definitivamente no rol de países que aceitam o caráter internacional dos direitos humanos, o que contribuiu de forma significativa para melhorar a imagem externa do país. O Brasil passa por profundas transformações que o colocam na rota da democracia plena e da justiça social.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que na educação, há 10 anos, 21% das crianças de 7 a 14 anos estavam fora da escola. Agora temos 95% nas salas de aula. Das crianças mais pobres, uma de cada quatro não freqüentava as salas de aula. Hoje, são 7%. Com a implementação do Programa Bolsa-Escola em 2001, o número de escolares vem aumentando. Em um ano, o programa já beneficia 8,3 milhões de crianças. Na pré-escola houve um avanço impressionante: em 1991, eram apenas 37% as crianças de cinco a seis anos matriculadas, em 2000 são 72%. Trata-se da mais bem-sucedida política brasileira de inclusão social ao serem obtidos resultados não conseguidos durante toda nossa história republicana.
Outros destaques brasileiros: a redução da taxa de mortalidade infantil, de 48,4 por mil nascidos vivos em 1990 para 29,6 em 2000 – uma redução de 38%, ultrapassando a meta estabelecida pela ONU – e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adotado em 1990.
Tive a satisfação de ouvir do administrador-geral do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), Mark Malloch Brown, durante um painel do qual participei, perante uma platéia de pessoas de todos os países, palavras extremamente elogiosas às políticas de educação adotadas em nosso país.
O problema das crianças em situação de risco representa o aspecto mais visível de nossa desigualdade social. O documento oficial do governo brasileiro não os oculta, nem esconde nossa determinação de enfrentá-los e resolvê-los. Sua elaboração contou com a participação da sociedade civil num diálogo transparente e profícuo com as organizações não-governamentais atuantes na área, de sorte a permitir maior visibilidade e eficiência às políticas públicas implementadas. Enfrentar as dificuldades que persistem é um desafio nacional em prol da cidadania.
O governo brasileiro, em parceria com a sociedade civil, continuará a unir esforços, nos próximos 10 anos, com vistas a promover a inclusão social e a radicalização da democracia, passo fundamental para a superação das nossas iniqüidades sociais.
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Cacau e ñana..
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09h53
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